ÁREA CLIENTE
1. COMO POSSO REGISTAR-ME NA ÁREA CLIENTE?
Este vídeo tutorial mostra-lhe todos os passos para se registar na Área cliente:
SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO
1. QUAIS SÃO OS DIFERENTES TIPOS DE FINANCIAMENTO QUE PROPÕE O BNP PARIBAS LEASING SOLUTIONS ?
Crédito com reserva de propriedade
é um empréstimo para aquisição de equipamento em que, para garantir o reembolso do crédito até ao final do contrato, se regista um direito sobre o equipamento (reserva de propriedade) na conservatória competente;
Locação financeira mobiliária (Leasing)
Neste tipo de operação, o BNP Paribas Leasing Solutions financia o equipamento e é proprietário, mas transfere ao locatário a integralidade do risco ligado à utilização do equipamento. Não assume nenhum serviço para além de colocar o equipamento à disposição do locatário. No termo do contrato, o locatário tem a opção de compra do equipamento, tornando-se o proprietário do equipamento.
Aluguer operacional
O BNP Paribas Leasing Solutions é, neste caso, proprietário do equipamento. O cliente beneficia da utilização do equipamento. No termo do aluguer, o cliente restitui o equipamento.
Locação com serviços
Trata-se de um aluguer operacional no qual o cliente beneficia, além do gozo do equipamento, de serviços tais como a assistência ou manutenção do equipamento.
2. A QUEM SE DESTINAM ESTAS SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO ?
Todas as empresas e todos os profissionais, quaisquer que sejam o seu mercado ou setor de atividade, têm em determinada altura necessidade de investir para desenvolver a sua atividade.
É por este motivo, que propomos diferentes soluções de financiamento para as :
- PME
- Empresas de tamanho intermédio
- Grandes grupos internacionais
- Empresários em nome individuais (ENI)
- Comerciantes
- Agricultores
- Profissões liberais
- Administração e coletividades públicas : municípios e juntas de freguesias
- Associações…
3. COMO USUFRUIR DAS SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO PROPOSTAS ?
Pode dirigir-se :
- Ao seu fornecedor:
Assinámos acordos de parceria com os grandes importadores, construtores e distribuidores de materiais e equipamentos. Estes últimos dispôem de todas as ferramentaspara lhe propor diretamente uma solução de financiamento adaptada.
- Ao seu Gestor de conta BNP Paribas :
Os gestores de conta do Grupo BNP Paribas são especialistas em leasing, e capazes de lhe oferecer uma solução de financiamento adaptada às suas necessidades.
OS EQUIPAMENTOS FINANCIADOS
1. QUE EQUIPAMENTOS FINANCIA ?
Estamos especializados en la financiación de maquinaria, equipos tecnológicos y software, por ejemplo:
Somos especialistas no financiamento de equipamentos agrícolas, industriais, tecnológicos e software:
- Máquinas agrícolas : tratores, ceifeiras, ensiladoras, fresas …
- Equipamentos de construção e obras públicas : pás hidráulicas, escavadoras, carregadores…
- Movimentação e elevação de carga: empilhadores e porta paletes, telescópicos, plataformas elevatórias…
- Informática, burótica e telecomunicações
- Equipamento médico : equipamento dentário, imagiologia…
- Máquinas-ferramentas e equipamentos industriais
- Consulte a nossa página Os nossos mercados para saber mais.
OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO
1. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DE UM CONTRATO DE LEASING PARA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS ?
Um contrato de locação financeira mobiliário deve mencionar :
- O preço de compra sem IVA : é o valor de compra do equipamento pela empresa ao fornecedor que serve de base para o cálculo das rendas. O preço de compra é livremente negociado entre o locatário e o fornecedor do equipamento.
- A duração do contrato : o período de locação do equipamento. A duração varia dos equipamentos financiados e deve ser equivalente à duração de amortização fiscal do investimento. É geralmente compreendida entre 2 e 7 anos.
- A periodicidade de pagamento das rendas : podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou até anuais para permitirem à empresa adaptar os encargos de reembolso à sua tesouraria. Os pagamentos são antecipados e o seu montante será em função da duração, da periodicidade e do valor do equipamento.
O valor residual: o contrato estipula o valor residual do equipamento, ou seja o valor da opção de compra do equipamento pelo locatário, no final do contrato, se pretender exercer esta opção de compra..
2. O QUE ACONTECE NO FINAL DO CONTRATO ?
No final do contrato, podem suceder três situações :
| LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA (Leasing) | ALUGUER OPERACIONAL | |
| Aquisição do equipamento | O contrato prevê antecipadamente uma opção de compra com um determinado preço. O locatário pode adquirir o equipamento pagando o valor residual do equipamento. | Não Aplicável. |
| Devolução do equipamento | No termo do contrato, se o locatário não pretender exercer a opção de compra, ou seja não comprar o equipamento. | No termo do contrato. |
| Prolongamento do contrato | Não aplicável | O prolongamento é previsto inicialmente no contrato e aplica-se automaticamente. |
3. QUE TRATAMENTO CONTABILÍSTICO E FISCAL ?
| Crédito | Leasing | Aluguer Operacional | |
| Contabilidade | O Crédito permite o registo integral da reintegração anual do bem, independentemente da altura do ano em que este é adquirido, desde que o seu início de utilização se efectue no ano da reintegração | A Locação Financeira permite o registo integral da reintegração anual do bem, independentemente da altura do ano em que este é adquirido, desde que o seu início de utilização se efetue no ano da reintegração | Contabilizado 100% como custos do exercício (pelo valor do Aluguer) |
| Juros | Por regra, os juros incluídos nas prestações são dedutíveis em sede de IRC (custos do exercício) | Por regra, os juros incluídos nas rendas são dedutíveis em sede de IRC (custos do exercício) | A totalidade das rendas é dedutível em sede de IRC |
| Ativo da Empresa | Sim, imobiliza e amortiza | Sim, imobiliza e amortiza | Não |
4. IMPOSTO DE SELO
O crédito está sujeito a imposto sobre os juros e sobre o montante financiado.
5. IVA
| Crédito | Leasing | Aluguer Operacional |
| O IVA é dedutível na totalidade “à cabeça” no caso de Clientes com contabilidade organizada | O IVA assume um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento se encontra repartido pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas, sendo esta vantagem mais significativa nos casos em que o IVA não é dedutível. | O IVA assume um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento se encontra repartido pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas, sendo esta vantagem mais significativa nos casos em que o IVA não é dedutível. |